LEI MUNICIPAL Nº 1435/2021 DE 21 DE JUNHO DE 2021.
"ACRESCENTA-SE O INCISO V E O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART.3º, E O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 7º DA LEI Nº 1216, DE 20 DE MARÇO 2018, AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL OU ADQUIRIR BEM IMÓVEL PARA DOAÇÃO PARA EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGROINDUSTRIAIS PARA FINS DE INSTALAÇÃO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Acrescenta-se o Inciso V e o Parágrafo Único no art. 3°, e o Parágrafo Único no art. 7° da Lei n° 1.216, de 20 de março de 2018.
Art. 3° O Executivo Municipal, quando da instalação de Empresas Industriais ou agroindustriais, poderá:
(...)
V – Doar bem imóvel ou adquirir bem imóvel para Empresas Industriais ou Agroindustriais para fins de instalação no âmbito do Município de ubajara – CE sendo efetivado a doação no Registro Público de Imóveis após 5 (cinco) anos de efetivo funcionamento e cumprimento dos demais encargos previstos no protocolo de intenções ou contrato, sob pena de reversão ao poder Público.
Parágrafo Único – Os respectivos atos previstos neste artigo serão regulamentados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, com observância à legislação pertinete.
Art. 7° (...)
Parágrafo Único – Para suprir os devidos efeitos e regulamentação do contrato este deverá ser remetido a Câmara Municipal para verificação do protocolo de intenções.