Lei n° 929/2011, Ubajara-CE, 06 de maio de 2011.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO. Propõe denominação para praça localizada na comunidade de Cajueiro de Jaburuna e dá outras providências.
PRAÇA JOSÉ PARENTE DA COSTA
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de PRAÇA JOSÉ PARENTE DA COSTA, o logradouro localizado na Comunidade de Cajueiro de Jaburuna neste Municíppio.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ou ato aqui disposto.