LEI N° 899/2010, Ubajara-Ce, 22 de dezembro de 2010.
EMENTA: Concede o Título de Cidadã Ubajarense a quem indica e dá outras providências.
MARIA GUIMARÃES FREIRE LIMA, CIDADÃ DE UBAJARA
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal De Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o titulo de Cidadã Ubajarense a senhora MARIA GUIMARÃES FREIRE LIMA, ou DONA GERALDINA, como é conhecida em nosso Municipio;
Art. 2º.
A concessão do titulo a que se refere o artigo 1° desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajarense;