LEI N°. 901/2010 Ubajara-CE, 13 de dezembro de 2010.
Ementa: '' DISPÕE SOBRE A EMENTA AO ART. 2° DA LEI N° 833/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ''.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Ari de Oliveira Vasconcelos, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
O Art. 2°, da Lei n°. 833/2008 passa a ter a seguinte redação : art 2°. A alteração do número de moto taxista no municipio de Ubajara somente poderá acontecer após 05 (cinco) anos, a contar da data da aprovação desta ementa e condicionada a acordo entre o Executivo e a entidade prestadora do serviço, com a devida autorização do Poder legislativo, passando a quantidade de moto taxista de 30 para 31.
Art. 2º.
A alteração do número de moto taxista no municipio de Ubajara somente poderá acontecer após 05 (cinco) anos, a contar da data da aprovação desta ementa e condicionada a acordo entre o Executivo e a entidade prestadora do serviço, com a devida autorização do Poder legislativo, passando a quantidade de moto taxista de 30 para 31
Art. 2º.
Deverá ser reservada uma das 31 (trinta e uma) vagas, servindo para a Presidência da Associação dos Motoristas de Ubajara , para financiar o custeio das despesas da referida associação, com a devida prestação de conta junto aquela entidade, não podendo a mesma ser vendida.