LEI N° 898/2010 de 13 de Dezembro de 2010
EMENTA : Autoriza a doação de imóvel a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CAPEBA.
O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de imóvel a Associação Comunitária do Capeba, com inscrição no CNPJ sob o n° 00.967.193/0001-54.
Art. 3º.
O imóvel objeto desta doação estar localizado no Bairro Eudes Soares Cunha, nesta Cidade de Ubajara-CE, sito à Rua João Oliveira Lima, s/n. O referido terreno é parte integrante da Área Institucional do Loteamento ‘’Conviver’’, medindo 10,0 m de frente por 25,0 m de comprimento, perfazendo uma área de 250,0 m2, com as seguintes limitações; AO NORTE e A OESTE , com imóvel da Prefeitura Municipal de Ubajara; AO SUL, com a Rua João de Oliveira Lima e A LESTE, com à Rua Augusto Eufrásio de Oliveira.
Art. 4º.
A Associação terá um prazo de 02 (dois) anos para a construção, findo este prazo, e não havendo a respectiva construção, o imóvel retornará para o Patrimônio do Município.