Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2010

13 de Dezembro de 2010

EMENTA: Autoriza a doação de imóvel a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CAPEBA.


LEI N° 898/2010 de 13 de Dezembro de 2010

    EMENTA : Autoriza a doação de imóvel a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CAPEBA.

      O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de imóvel a Associação Comunitária do Capeba, com inscrição no CNPJ sob o n° 00.967.193/0001-54.
          Art. 2º.   A presente doação servirá para a construção da sede da Associação.
            Art. 3º.   O imóvel objeto desta doação estar localizado no Bairro Eudes Soares Cunha, nesta Cidade de Ubajara-CE, sito à Rua João Oliveira Lima, s/n. O referido terreno é parte integrante da Área Institucional do Loteamento ‘’Conviver’’, medindo 10,0 m de frente por 25,0 m de comprimento, perfazendo uma área de 250,0 m2, com as seguintes limitações; AO NORTE e A OESTE , com imóvel da Prefeitura Municipal de Ubajara; AO SUL, com a Rua João de Oliveira Lima e A LESTE, com à Rua Augusto Eufrásio de Oliveira.
              Art. 4º.   A Associação terá um prazo de 02 (dois) anos para a construção, findo este prazo, e não havendo a respectiva construção, o imóvel retornará para o Patrimônio do Município.
                Art. 5º.   A presénte Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário

                  Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 13 de dezembro de 2010.

                  ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
                  Prefeito Municipal