LEI N° 915/2011, UBAJARA-CE, 30 DE MARÇO DE 2011.
Altera a Lei Municipal nº613/2001, e cria órgãos da administração direta, dando outras providências.
Domínio Pereira deste Município.
O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma permitida pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º.
Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa do Município os órgãos de atuação programática com a seguinte denominação:
Controladoria;
Comissão Única de Licitação;
A Controladoria e a Comissão Única de Licitação são órgãos vinculados ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º.
Compete a Controladoria:
O acompanhamento obrigatorio dos processos de despesas na integra, inclusive atuando como órão autorizador dos pagamentos, pr autorização do controlador, e ainda:
Realizar o sistema de controle interno objeto;
Levartar, controlar e resguardar o patrimônio público;
Assegurar a Administração.
Controlar a obtenção do recursos financeiros
A eficiência na aplicação dos recursos obtidos
A eficiência na obtenção de resultados;
Fica criado o cargo do Controlador Geral, de Assessoia Especial e simbologia CC-II.
Para atingir os objetivos a que se refere os incisos deste artigo o controle interno deve estar centrado em um sistema contábil que possibilite informações de caráter gerencial e financeiro sobre:
a) Execução orçamentária,
Desempenho dos Órgãos e de seus responsáveis;
Composição e controle patrimonial;
Executai o controle mensal de combustível:
Acompanhar a responsabilidade dos agentes da administração;
Executar o controle do almoxarifado;
Acompanhar e controlar o desempenho dos órgãos responsáveis pela execução financeira, de bens patrimoniais, mobiliários e imobiliários da Prefeitura Municipal;
Oferecer orientação e assessoramento às Secretarias Municipais quanto a medidas corretivas que resultem em melhoria de qualidade do desempenho da serviços públicos.
Art. 3º.
Compete a Comissão Unica de Licitação:
Realizar todos os procedimentos licitatórios inclusive nos casos da contratação direta,
Criar banco de dados, organizar e administrar o Cadastro Geral de Fornecedores,
Orientar os órgãos executivos no planejamento de demanda de compras de materiais e serviços;
Orientar e monitorar os órgãos executivos no solicitação formal de processos licitatórios;
Planejar, organizar e realizar os processos licitatórios segundo os preceitos da legislação vigente;
Articular-se com o Asscssoria Jurídica na orientação legal dos processos licitatorios e na elaboração dos contratos.
Fica criado o cargo de Presidente de Comissão Única da Licitaçao com remuneração especificada na forma de gratificação em Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º.
Fica alterada pela presente lei a Lei Municipal ne 513/2001, somente naquilo que consta neste texto, permanecendo inalterados os demais dispositivos da citada lei revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações especificas.