Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

915

2011

30 de Março de 2011

Altera a Lei Municipal nº613/2001, e cria órgãos da administração direta, dando outras providências.


LEI N° 915/2011, UBAJARA-CE, 30 DE MARÇO DE 2011.

    Altera a Lei Municipal nº613/2001, e cria órgãos da administração direta, dando outras providências.

      Domínio Pereira deste Município.

      O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma permitida pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

        Art. 1º.   Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa do Município os órgãos de atuação programática com a seguinte denominação:
          Controladoria;
            Comissão Única de Licitação;
              A Controladoria e a Comissão Única de Licitação são órgãos vinculados ao Gabinete do Prefeito.
                Art. 2º.   Compete a Controladoria:
                  O acompanhamento obrigatorio dos processos de despesas na integra, inclusive atuando como órão autorizador dos pagamentos, pr autorização do controlador, e ainda:
                    Realizar o sistema de controle interno objeto;
                      Levartar, controlar e resguardar o patrimônio público;
                        Assegurar a Administração.
                          Controlar a obtenção do recursos  financeiros
                            A eficiência na aplicação dos recursos obtidos
                              A eficiência na obtenção de resultados;
                                Fica criado o cargo do Controlador Geral, de Assessoia Especial e simbologia CC-II.
                                  Para atingir os objetivos a que se refere os incisos deste artigo o controle interno deve estar centrado em um sistema contábil que possibilite informações de caráter gerencial e financeiro sobre:
                                    a) Execução orçamentária,
                                      Desempenho dos Órgãos e de seus responsáveis;
                                        Composição e controle patrimonial;
                                          Executai o controle mensal de combustível:
                                            Acompanhar a responsabilidade dos agentes da administração;
                                              Executar o controle do almoxarifado;
                                                Acompanhar e controlar o desempenho dos órgãos responsáveis pela execução financeira, de bens patrimoniais, mobiliários e imobiliários da Prefeitura Municipal;
                                                  Oferecer orientação e assessoramento às Secretarias Municipais quanto a medidas corretivas que resultem em melhoria de qualidade do desempenho da serviços públicos.
                                                    Art. 3º.   Compete a Comissão Unica de Licitação:
                                                      Realizar todos os procedimentos licitatórios inclusive nos casos da contratação direta,
                                                        Criar banco de dados, organizar e administrar o Cadastro Geral de Fornecedores,
                                                          Orientar os órgãos executivos no planejamento de demanda de compras de materiais e serviços;
                                                            Orientar e monitorar os órgãos executivos no solicitação formal de processos licitatórios;
                                                              Planejar, organizar e realizar os processos licitatórios segundo os preceitos da legislação vigente;
                                                                Articular-se com o Asscssoria Jurídica na orientação legal dos processos licitatorios e na elaboração dos contratos.
                                                                  Fica criado o cargo de Presidente de Comissão Única da Licitaçao com remuneração especificada na forma de gratificação em Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                    Art. 4º.   Fica alterada pela presente lei a Lei Municipal ne 513/2001, somente naquilo que consta neste texto, permanecendo inalterados os demais dispositivos da citada lei revogando-se as disposições em contrário.
                                                                      Art. 5º.   As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações especificas.
                                                                        Art. 6º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

                                                                          Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 30 de março de 2011.

                                                                          Ari de Oliveira Vasconcelos

                                                                           Prefeito Municipal de Ubajara