Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2010

29 de Novembro de 2010

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N°. 0897/2010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE.


      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 

          Art. 1º.   Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Ógãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.

            DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

              DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                Art. 2º.   Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 44.508.600,00 (Quarenta e quatro milhões, quinhentos e oito mil e seiscentos Reais).
                  Art. 3º.   As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo: FONTES VALOR(R$) 1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL   1.1. RECEITAS CORRENTES 42.851.500,00 Receita Tributária 914.200,00 Receita Patrimonial 739.000,00 Receita de Serviços 7.900,00 Transferências Correntes 40.673.400,00 Outras Receitas Correntes 517.000,00     1.2. RECEITAS RETIFICADORAS - FUNDEB -3.367.900,00 (Portaria STN N° 328, de 27/08/2001) -3.367.9000,00     1.3. RECEITAS DE CAPITAL   Operação de Créditos 1.000.000,00 Transferências de Capital 4.025.000.00     TOTAL GERAL 44.508.600,00  
                    Art. 4º.   A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.

                      DA FIXAÇÃO DA DESPESA 

                        Art. 5º.   A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, Fixada em R$ 44.508.600,00 (Quarenta e quatro milhões, quinhentos e oito mil e seiscentos Reais) é desdobrada nos seguintes conjuntos: I - Orçamento Fiscal, em R$ 31.554.000,00 (Trinta e um milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil reais); e I - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 12.954.600,00 (doze milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos reais)
                          Art. 6º.   Estão plenamenteassegurados recursos para os ri investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2011 e PPA.

                             DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                              Art. 7º.   A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento: ÓRGÃOS VALOR (R$) 01 – CÂMARA MUNICIPAL 1.227.600,00 02 – GABINETE DO PREFEITO 666.000,00 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.492.900,00 04 – SEC. DE AGRICULTURA, INDUSTRIA, E COMÉRCIO 1.102.600,00 05 – SEC. DE OBRAS, URB., TRANS., E SERVIÇOS URBANOS 8.872.100,00 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2.363.100,00 07 – SEC. DE TUR., MEIO AMBIENTE, CULTURA E ESPORTE 2.325.800,00 08 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 2.008.300,00 09 – SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO 10.829.000,00 10 - FUNDEB 12.248.900,00 11 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE 172.300,00 12 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 200.000,00     TOTAL GERAL 44.508.600,00

                                DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE
                                OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

                                  Art. 8º.   Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita prevista para o exercício de 2011, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1°., do Art. 43, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.
                                    Art. 9º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário - financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
                                      O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do município.

                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

                                          Art. 10.   Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.
                                            Art. 11.   O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
                                              Art. 12.   O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias;
                                                Art. 13.   Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N°. 101, de 4 de maio de 2000.  
                                                  Art. 14.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1°. de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.  

                                                    Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE., em 29 de Novembro de 2010.

                                                    ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
                                                    Prefeito Municipal