Vigência a partir de 11 de Dezembro de 2012.
Dada por Lei nº 1.029, de 11 de dezembro de 2012
LEI N° 954/2011 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera a lei Municipal nº. 852/2005 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma permitida pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º.
Fixa os vencimentos dos Conselheiros Tutelares no valor de R$ 900,00.
Art. 1º.
Fixa os vencimentos dos Conselheiros Tutelares em R$ 1.300,00 ( hum mil e trezentos reais), a partir do dia 1° de Janeiro de 2013.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.029, de 11 de dezembro de 2012.
Os vencimentos dos Conselheiros Tutelares, serão reajustado anualmente pelos mesmos índices de reajuste do salário mínimo nacional.
Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei nº 1.029, de 11 de dezembro de 2012.
Art. 2º.
Os Conselheiros Tutelares farão jus a Férias e 13° Salário na forma da Consolidação das Leis Trabalhistas..
Art. 3º.
Os Conselheiros Tutelares farão jus a diárias, ajuda de custo e passagens no exercício de suas funções fora do município.