Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2010

14 de Outubro de 2010

EMENTA: DENOMINA DE CEFET MARIA EVANGELINA DA COSTA SANTOS VIEIRA, A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LOCALIZADA À RUA LUIS CUNHA NA CIDADE DE UBAJARA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 889/2010, Ubajara-Ce, 14 de outubro de 2010.

    EMENTA: DENOMINA DE CEFET MARIA EVANGELINA DA COSTA SANTOS VIEIRA, A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LOCALIZADA À RUA LUIS CUNHA NA CIDADE DE UBAJARA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      CEFET MARIA EVANGELINA DA COSTA SANTOS VIEIRA 

      ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal De Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica denominada de CEFET Maria Evangelina da Costa Santos Vieira, a escola profissionalizante localizada à Rua Luis Cunha, em Monte Castelo, na cidade de Ubajara-Ce.
          Art. 2º.   A Prefeitura Municipal de Ubajara tornará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 14 de outubro de 2010.

              ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
              Prefeito Municipal de Ubajara