LEI N° 956/2011, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza a doação de imóvel a Associação Comunitária dos Moto taxistas de Ubajara e adota outras providências
O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de imóvel a Associação Comunitária dos Moto taxistas de Ubajara.
Art. 2º.
O imóvel objeto desta doação estar devidamente registrado no CRI, COM MATRÍCULA N°. 2.591, localizado à Rua Projetada, s/n, Monte Castelo, nesta Cidade de Ubajara(antigo Parque de Exposição), totalizando uma área de 236,66 m2 , limitando-se ao NASCENTE; com imóvel de José Ozanan Ferreira; ao NORTE, com imóvel do Município de Ubajara; ao POENTE, com imóvel do IFCE; e ao SUL, com imóvel do INSS.
O imóvel ora doado servirá para a construção da sede da Associação Comunitária dos Moto taxistas de Ubajara.
Art. 3º.
Após o prazo de 02(dois) anos, a partir da entrada em vigor desta lei, não sendo terminada a edificação da referida sede, o imóvel ora doado, voltará a pertencer ao Município