Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202242

2020

24 de Novembro de 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROIBIR A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE VEÍCULOS MOTO CICLÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1414 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROIBIR A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE VEÍCULOS MOTO CICLÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o  Prefeito de Municipal de Ubajara, no  uso das atribuições que lhe são  conferidas pela Lei Orgânica do Município , faz saber que a Câmara  Municípal, aprovou,sanciona a seguinte  lei: 

        Art. 1º.   Fica autorizado  o Poder Executivo  Proíbir  a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos motocíclísticos.
          Art. 2º.   Poderá ser Proíbido á instalção  de dispositivos e similares  que intensifícam  potencialmente o ruído emtido nos escapamentos de motocícletas. 
            Art. 3º.   A  Fiscalização será executada pelo Departamento de Municípal de trânsito ( DEMUTRAN) de Ubajara- Ce . 
              Art. 4º.   Caberá  ao Poder Executívo definir e ditar normas complementares com  as devidas penalidades se necessárío á execução desta lei. 
                Art. 5º.    AS despesas decorrentes da execução desta Lei  ocorrerão  por conta das dotações  orçamentárias  próprias, suplementadas, se nescessário.
                  Art. 6º.   Esta  Lei entrará em vigor  na data de sua publicação,  revogadas as disposções em contrário.

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                    Paço  da Prefeitura  Municípal  de Ubajara- Ce , em 24 de Novembro  de 2020. 
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                    Renê  de Almeida Vasconcelos
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                    Prefeito Municípal