Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

822

2008

21 de Outubro de 2008

ALTERA O INCISO II E III DO ART. 1º DA LEI Nº. 802/2008, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 822/2008 DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

    ALTERA O INCISO II E III DO ART. 1º DA LEI Nº. 809/2008, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Os incisos II e III do art. 1° da Lei n° 809/2008, passa a ter a seguinte redação: II – INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO 205 Dentista Farmacèutico Bioquímico Enfermeiro Técnico em Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Atendente de Consultório Dentário Servidor Responsável pelo Arquivo Servidores da CAF Servidore da Marcação de consulta Auxiliar de Serviços Gerais da Unidade da Unidade Mista Motorista do PSF e da Unidade Mista Nutricionista do Centro de Nutrição e da Unidade Mista Fonoaudióloga do Centro de Nutrição Vigilância Sanitária Médicos Portsteiro, Vigias, Cozinheiras (Unidade Miesta) Médico Veterinário III – INSALUBRIDADE EM GRAU MÍNIMO 10% Auxiliar de Serviços do PSF; Funcionários da Garagem Municipal que exercem atividade de lavagem e troca de óleo dos veículos.  
          II  –  II – INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO 20% Dentista Farmacèutico Bioquímico Enfermeiro Técnico em Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Atendente de Consultório Dentário Servidor Responsável pelo Arquivo Servidores da CAF Servidore da Marcação de consulta Auxiliar de Serviços Gerais da Unidade da Unidade Mista Motorista do PSF e da Unidade Mista Nutricionista do Centro de Nutrição e da Unidade Mista Fonoaudióloga do Centro de Nutrição Vigilância Sanitária Médicos Portsteiro, Vigias, Cozinheiras (Unidade Miesta) Médico Veterinário III – INSALUBRIDADE EM GRAU MÍNIMO 10% Auxiliar de Serviços do PSF; Funcionários da Garagem Municipal que exercem atividade de lavagem e troca de óleo dos veículos.    
          a)   Dentista;
          b)   Farmacêutico Bioquímico;
          c)   Enfermeiro/
          d)   Técnico em enfermagem
          e)   Auxiliar de enfermagem
          f)   Atendente de Consultório dentário;
          g)   Servidor responsável pelo arquivo
          h)   Servidores da CAF
          i)   Servidores da marcação de consulta.
          III  –  INSALUBRIDADE EM GRAU MÍNIMO 10%
          a)   Auxiliar de serviços gerais da unidade mista.
          Art. 2º.   Os efeitos desta Lei retroagem ao dia 1° de julho de 2008.
            Art. 3º.   Revoga-se às disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 21 de outubro de 2008.

              Ari de Oliveira Vasconcelos

               Prefeito Municipal de Ubajara