LEI N° 871/2010 de 25 de Fevereiro de 2010.
Autoriza contratação de pessoal para o PROJETO NASF do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a contratação de profissionais de saúde pelo prazo Maximo de 12 (doze) meses para atender as necessidades do programa NASF, do Ministério da Saúde.
Art. 2º.
Os cargos contratados, carga horária, quantidade, vencimentos dos profissionais a que se refere a artigo anterior são os seguintes:
CARGO
QUANTIDADE
VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA
Educador Fisico
01
1.200,00
40
Nutricionista
01
1.200,00
40
Fisioterapeuta
01
1.200,00
20
Fonoaudiólogo
01
1.200,00
40
Pediatra
01
4.000,00
20
Psicólogo
01
1.200,00
40
Os candidatos nomeados serão selecionados mediante análise de curriculum vitae pela Secretaria Municipal de Saúde.