Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2010

25 de Fevereiro de 2010

Autoriza contratação de pessoal para o PROJETO NASF do Ministério da Saúde e dá outras providências.


LEI N° 871/2010 de 25 de Fevereiro de 2010.

    Autoriza contratação de pessoal para o PROJETO NASF do Ministério da Saúde e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Ubajara  no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

        Art. 1º.   Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a contratação de profissionais de saúde pelo prazo Maximo de 12 (doze) meses para atender as necessidades do programa NASF, do Ministério da Saúde.
          Art. 2º.   Os cargos contratados, carga horária, quantidade, vencimentos dos profissionais a que se refere a artigo anterior são os seguintes: CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA Educador Fisico 01 1.200,00 40 Nutricionista 01 1.200,00 40 Fisioterapeuta 01 1.200,00 20 Fonoaudiólogo 01 1.200,00 40 Pediatra 01 4.000,00 20 Psicólogo 01 1.200,00 40  
            Os candidatos nomeados serão selecionados mediante análise de curriculum vitae pela Secretaria Municipal de Saúde.
              Art. 3º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições contrarias.

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 15 de março de 2010.

                ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
                Prefeito Municipal de Ubajara