Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

833

2008

11 de Dezembro de 2008

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 688/03-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência entre 11 de Dezembro de 2008 e 12 de Dezembro de 2010.
Dada por Lei nº 833, de 11 de dezembro de 2008

LEI N° 833/2008, de 11 de dezembro de 2008.

    ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 688/03-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   O artigo 2° da lei 688/03-A, passa a ter a seguinte redação: O serviço de moto táxi só poderá ser explorado por entidade credenciadas, pelo Poder Executivo, depois de constatada a regularidade de documentação exigida.
          Art. 2º.   O serviço de moto táxi só poderá ser explorado por entidade credenciadas, pelo Poder Executivo, depois de constatada a regularidade de documentação exigida.
          Art. 2º.   O § 2°, do artigo 2°, da lei n° 688/03-A, passará ater a seguinte redação: § 2°. A alteração do número de moto taxistas no município de Ubajara, somente poderá acontecer após 5 (cinco) anos, a contar da data da aprovação desta emenda  e condicionada a acordo entre o excutivo e a entidade prestadora do serviço, com a devida autorização ao poder legislativo, passando a quantidade de moto taxista de 27 para 30, sendo que as vagas acrescidas serão exploradas a partir do ponto fixado no Bairro Sebastião Gomes Parente.
            § 2º   A alteração do número de moto taxistas no município de Ubajara, somente poderá acontecer após 5 (cinco) anos, a contar da data da aprovação desta emenda  e condicionada a acordo entre o excutivo e a entidade prestadora do serviço, com a devida autorização ao poder legislativo, passando a quantidade de moto taxista de 27 para 30, sendo que as vagas acrescidas serão exploradas a partir do ponto fixado no Bairro Sebastião Gomes Parente.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 11 de dezembro de 2008.

              Ari de Oliveira Vasconcelos

              Prefeito Municipal de Ubajara