LEI N° 811/2008 UBAJARA, 28 DE ABRIL DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal, relativo a dívida junto ao Fundo de garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Art. 2º.
O Poder Executivo, para garantia de avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos municípios – FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º.
O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de reparcelamento consignado, nos orçamentos anuais e plurianuais, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.