Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2008

15 de Outubro de 2008

FIXA O SUBSÍDIOS DO PREFEITO, O VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


LEI N° 825/2008 DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

    FIXA O SUBSÍDIOS DO PREFEITO, O VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

      ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   O Prefeito Municipal de Ubajara, o Vice-Prefeito e os secretários Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Lei.
          Art. 2º.   O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio mensal de valor R$ &.000,00 (sete mil reias).
            Art. 3º.   O Vice-Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio mensal de valor R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reias).
              O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual periodo de substituição.
                Art. 4º.   Os Secretaários Municipais perceberão em parcela única, um subsídio mensal de valor R$ 3.000,00 (três mil reias), com direito a férias e 13° salário.
                  Art. 5º.   Os valores estabelecidos nesta Lei serão reajustados anualmente, tornando-se por base o que preceita o art. 37, item XI da Constituição federal ou ao mesmo índice dos aumentos concedidos aos servidores públicos do Município.
                    Art. 6º.   As depsesas com a aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                      Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os seus efeitos financeiros que entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 15 de outubro de 2008.

                        Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara