LEI N° 816/2008 DE 19 DE JUNHO DE 2008
Institucionalizar e regulamentar os Benefícios Eventuais na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ubajara".
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
II – Auxílio Funeral:
§ 1º Em caso de ressarcimento das despesas, a fampilia poder requerer o benefício até 30 (trinta) dias após o funeral.
III – Auxílio cestas básicas:
IV – Auxílio transporte:
a) Constitui-se pelo fornecimento de passagens rodoviárias para realização de tratamento de saúde exames e cirurgias.
V – Auxílio leite:
Objetiva proporciar um desenvolvimento saudável, pelo fornecimento mensal de leite integral ou supra soy para aquelas crianças em situação de desnutrição e nutriizes em situações especiais, através de encaminhamento concedido por Nutricionista, após a realização de avaliação nutricional.
VI – Auxílio óculos:
a) Concessão de óculos ás famílias de baixa renda em situações de vulnerabilidade social.
VII – Auxílio moradia:
a) Concessão de material de construção para famílias de baiza renda que estejam em situações de desabrigamento temporário ou na dependência de terceiros, além de situações que coloquem em risco a saúde ou a própria vida, com prioridade para as que possuem crianças, idosos e passos com deficiências.
VIII – Auxílio calças pl´sticas e fraldas descartáveis:
a) atendimento a crianças com deficiências físicas e idosos prostados.
IX – Auxílio colchão-de-água, colchão casca de ovo, cadeira de rodas, próteses e muletas, medicamentos e auxílio cirurgia:
a) Constitui-se atendimento a famílias com pessoas em casos de reabilitação de saúde.