Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022412

2012

28 de Setembro de 2012

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI Nº 1016 DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O  PREFEITO MUNICIPAL DE  UBAJARA- CE .

      Faço saber que  a Câmara Muncipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 

          Art. 1º.   Esta  Lei  estima  a  Receita  e  fixa  a Despesa do Município de Ubajara  para  o exercício financeiro  de 2013 , compreendendo : 
            O  Orçamento Fiscal  referente aos  Poderes  do Município , Órgãos , Fundos instituídos  e mantidos  pelo Poder Público Municipal  e Entidades da  Administração  Direta  e Indireta ; 
              O  Orçamento  da Seguridade Social, abarangendo todos os  Órgãos  a eles vinculados , Fundos  instituídos  e mantidos  pelo Poder Público Municipal  e entidades da Administração Direta e Indireta . 

                DOS  ORÇAMENTOS :   FISCAL   E DA SEGUIRIDADE  SOCIAL 

                  DA  ESTIMATIVA   DA RECEITA 

                    Art. 2º.   Fica estimada a Receita Orçamentária do Município ,  a  preços  correntes  e conforme a  legislação  tributária ,  em  47.661. 500,00( Quarenta  e  Sete Milhões ,  Seiscentos   e Sessenta e Hum  Mil  e Quinhentos   Reais ) . 
                      Art. 3º.           As  receitas decorrentes da arrecadação de tributos,    contribuições e de outras   receitas  correntes  e de   capital , previstas  na legislação  viginte, são   discriminadas  por categoria econômica conforme  desdobramento abaixo:                                                                     FONTES   VALOR ( R$)   RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL   1.1   RECEITAS  CORRENTES 48. 733. 080, 00 Receita Tributária 100,00 Receita de Contribuições 200.000,00 Receita  Patrimonial 517.200,00 Receita  de Serviços  60.500,00 Transferências  Correntes ​​​​​​​46.541.280,00 Outras  Receitas  Correntes 000,00      1.2 .   RECEITAS  RETIFICADORAS -  FUNDEB - 3.602. 800,00 ( Portaria   STN  N° 328,  de 27/08/ 2001 ) - 3.602. 800,00     1.3. RECEITAS DE CAPITAL 2.531.220,00  Alienação de bens 000,00 Transferências de Capital ​​​​​​​​​​​​​​2.521.220,00     TOTAL    GERAL 47. 661. 500,00        
                        Art. 4º.   A   receita será  realizada  com base no produto do que for  arrecadado , na forma  da legislação  em vigor, de acordo com o desdobramento  constante do anexo que é parte integrante desta  Lei. 

                          DA   FIXAÇÃO   DA DESPESA 

                            Art. 5º.    A   Despesa   Orçamentária,  no mesmo valor da  Receita  total, fixada rm 47.661. 500,00  (  Quarenta e  Sete Milhões , Seiscentos e sessenta  e Hum Mil e Quinhentos  Reais  )   é  desdobrada  nos seguintes conjuntos : 
                              Orçamento  Fiscal ,  em  R$  33. 647. 200,00  ( Trinta e  Três  Milhões ,  Seiscentos e Quarenta e Sete  Mil e  Duzentos Reais ) ; 
                                Orçamento da  Seguridade  Social,  em  14.014.300,00 (  Quatorze Milhões  Quatorze Mil e Trezentos  Reais). 
                                  Art. 6º.   Estão  plenamente assegurados  recursos   para os investimentos  em fase de execução , em conformidade com a LDO   para o ano de 2013  e PPA. 

                                    DA  DISTRIBUIÇÃO  DA  DESPESA  POR ÓRGÃO 

                                      Art. 7º.           A  Despesa total, fixada  á conta dos recursos previstos , quando a discriminação dos quadros  programa de trabalho  e natureza da despesa , integrantes  desta lei , apresenta  por órgãos,  o seguinte  desdobramento:                 ÓRGÃOS VALOR( R$) 1 CÂMARA MUNICIPAL 1.715.000,00  2 GABINETE DO PREFEITO 500,00 3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.094.245,34 04   SECERETARIA DE AGRICULTURA  ,INDÚSTRIA  E COMÉRCIO 961.000,00 05  SECRETARIA DE OBRAS , URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.364. 600,00 06  SECRETARIA  MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.796. 100,00   07  SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, CULTURA E ESPORTES 965.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 2.266. 900,00 09  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  E SANEAMENTO 11.661. 800,00 10    FUNDEB 15.632.754,66 11 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA  E ADOLESCENTE 600,00 12   RESERVA DE CONTIGÊNCIA 000,00     TOTAL  GERAL 47.661.500,00

                                        DA  AUTORIZAÇÃO  PARA  ABERTURA  DE  CRÉDITOS  E CONTRATAÇÃO DE  OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 

                                          Art. 8º.   Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo   Municipal , autorizados  a abrir créditos  adicionais suplementares até o limite  de 70%  (  setenta por cento ) da   receita prevista  para o exercício de 2013, totalizando  como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades  referidas ao parágrafo 1° , do   Art 43,  da Lei  Federal n°   4.320, de 17 de março de 1964. 
                                            Art. 9º.   Fica  o Chefe do Poder  Executivo Municpal  autorizado realizar operações  de créditos  por antecipação  da receita, com a finalidade  e manter o equilíbrio  orçamentário-  financeiro do Município , observando  os preceitos legais aplicáveis  á matéria . 
                                              O  Executivo, ao realizar operações de crédito  por  antecipação  da receita , dará ciência  á Câmara Municipal   da constante respectiva da operação , bem como  da capacidade  de endividamento do  município. 

                                                DAS  DISPOSIÇÕES  FINAIS 

                                                  Art. 10.   Fica  o Poder Executivo autorizado a contratar e  oferecer garantias     a   empréstimos voltados  para o saneamento   e habitação  em áreas de  baixa renda. 
                                                    Art. 11.   O  Prefeito ,  no âmbito  do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros  para utilização das dotações , de forma a compartilahr as despesas efetiva  á realização das receitas , para garantir  as metas do resultado primário. 
                                                      Art. 12.   O   Chefe  do Poder Executivo fixará  através de Decreto, detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos,  programas de trabalho das unidades  orçamentárias; 
                                                        Art. 13.   Através de Decreto, até 30 dias  após   a  públicação  do  orçamento,  o  chefe do Executivo Municipal  estabelecerá  a  programação financeira  e o cronograma de execução mensal do desembolso  das diversas  unidades orçamentárias , conforme  art.  8°  da Lei  Complementar  Nº 101, de 4 de maio  de 2000. 
                                                          Art. 14.   Esta  Lei entrará em vigor a partir  de 1° de  janeiro  de 2013 , revogadas as disposições em contrário. 
                                                             
                                                             
                                                             
                                                            Paço   da  Prefeitura   Municipal  de  Ubajara-CE,   em  28  de  Setembro de 2012. 
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                            Ari  de  Oliveira    Vasconcelos  
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                            PREFEITO            MUNICIPAL DE UBAJARA