LEI N° 827/2008 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008
ESTIMA A RECEITA FIXA A DESEPSA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ubajara oara o exercício de 2009, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, órgãos, fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e entidades da administração direta e indireta.
O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a eles vinculados, fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º.
Fica estimulada a receita orçamentária do Município, apreços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 29.204.749,28 (vinte e nove milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte eoito centavos).
Art. 3º.
As receitas decorrentes da arrecadação de tributo, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminados por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:
FONTES | VALOR |
1 RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL | |
1.1 RECEITAS CORRENTES | 28.407.294,04 |
Receita Tributária | 854.500,00 |
Receita de Contribuições | 150.000,00 |
Receitas Patrimonial | 89.600,00 |
Receitas de Serviços | 4.500,00 |
Transferências Correntes | 27.096.994,04 |
Outras Receitas Correntes | 211.700,00 |
1.2 RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEF | |
(Portaria STN n° 328 de 27/08/2001) | 2.721.200,00 |
1.3 RECEITAS DE CAPITAL | 3.518.655,24 |
Alienação de Bens | 0,00 |
Transferências de capital | 3.518.665,24 |
Outras Receitas de capital | 0,00 |
TOTAL GERAL | 29.204.749,28 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º.
A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita total, fixada em R$ 29.204.749,28 ( vinte e nove milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito reais).
Orçamento fiscal em R$ 21.215.666,50 ( vinte e um milhões, duzentos e quinze mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta centavos).
Orçamento da seguridade social, em R$ 7.989.082,78 ( sete milhões, novecesntos e oita e nove mil, oitenta e dois reais e setenta e oito centavos).
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
Art. 7º.
A despesa total, fixada á conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃOS | VALOR (R$) |
01 CÂMARA MUNICIPAL | 1.153.850,00 |
02 GABINETE DO PREFEITO | 467.850,00 |
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1.794.000,00 |
04 SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO | 1.157.050,00 |
05 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS | 5.182.400,00 |
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 1.888.216,50 |
07 SECRETARIA DE TURISMO, MEIO-AMBIENTE, CULTURA E ESPORTES | 1.252.550,00 |
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | 1.345.000,00 |
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO | 6.606.712.78 |
10 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL DO MAGISTÉRIO | 8.089.750,00 |
11 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 67.370,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 200.000,00 |
TOTAL GERAL 29.204.749,28
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º.
Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita prevista para o exercício de 2009, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 9º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular da reserva de contigência, utilizando como fonte de recursos para suuprir insuficiência de dotações orçamentárias relativas á pessoal e dívida pública.
Art. 10.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipla, autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis á matéria.
O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, submeterá o pedido de autorização da referida operação, apresentando no mesmo pedido, a condição de endividamente do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, com a prévia autorização do poder Legislativo do Município de Ubajara.
Art. 12.
O Prefeito, no ãmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas á efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultados primário.
Art. 13.
O Chefe do POder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trablaho das unidades orçamentárias.
Art. 14.
Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o Chefe do executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.