LEI Nº.860/2009 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera o Artigo 1° da Lei N° 848/2009 e define as gratificações do Suporte Pedagógico e adota outras providências.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS,Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e na forma daLeiOrgânicadoMunicípio,faz saberqueaCâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º.
O Artigo 1° da Lei N° 848/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Ficam revogados o Artigo N°25 e o Anexo IV da Lei N° 727/05 de 06 de Abril de 2005 e concede Gratificação de Complementação ao Piso Salarial.
Art. 1º.
Ficam revogados o Artigo N°25 e o Anexo IV da Lei N° 727/05 de 06 de Abril de 2005 e concede Gratificação de Complementação ao Piso Salarial.
Art. 3º.
Até que se reformule o atual Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, ficam mantidas as gratificações atribuídas aos Profissionais do Suporte Pedagógico efetuadas no mês de Maio de 2009.