LEI Nº. 0859/2009, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao orçamento previsto para o exercicio financeiro de 2009, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma do art. 6º. da Lei Municipal nº. 846/2009, autorizado a abrir Crédito Especial, adicional ao Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para suprir as deficiências de dotações orçamentárias específicas, não contempladas no vigente orçamento, conforme abaixo discriminadas:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
10.302.0012.2.075 - REPASSE DE RECURSGS AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE
SAÚDE DA IBIAPABA - CPS/CE MICROREGIÃO DA IBIAPABA
33.50.43.00 - Subvenções Sociais….........................R$ 90.000,00
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados como fontes compensatórias, quaisquer fontes preconizadas nos itens I, II e III, do § 1º. do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de Março de 1964.
Art. 4º.
O crédito especial objetivo desta lei visa o atendimento das obrigações consistentes nos repasses de recursos ao CONSÓRCIO DE SAÚDE DA IBIAPABA, do qual faz parte o Município de Ubajara.