LEI Nº. 856/2009 DE O1 DE SETEMBRO DE 2009.
Propões denominação para a Rua SDO12, localizada no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, na sede e dá outras providências.
ARI DE OLIVEIRAVASCONCELOS,Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e na forma daLeiOrgânicadoMunicípio,fazsaberqueaCâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de Rua Eliana Alves Rocha, a Rua SDO 12, localizada no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, paralela a Rua Francisco Tabosa e com início nas proximidades da propriedade do Sr. Cícero Paulino de Sousa, seguindo no sentido Norte.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.