Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

854

2009

30 de Junho de 2009

Cria cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito, determina os vencimentos e revoga e o inciso II, do artigo 9°, da Lei N° 821/2008, e adota outras providências.


LEI Nº. 854/2009 DE 30 DE JUNHO DE 2009.

    Criacargos deGuardaMunicipaleAgentede Trânsito,determinaos vencimentose revoga o inciso II, do artigo9°,da Lei N°821/2008,e adota outras providências.

      ALEXANDRETOMÁZDA ROCHA,Prefeito Municipal de Ubajara em exercício, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Ficam criados os seguintes Cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito na Administração Pública, conforme o Anexo I desta Lei;
          Art. 2º.   OS Guardas Municipais e os Agentes de Trânsito laborarão 08 (oito) horas por dia, fazendo jus além de seus salários, o que dispõe a CLT, ficando lotados pela Secretaria de Administração e Finanças;
            Art. 3º.   3° - Os Guardas Municipais e os Agentes de Trânsito serão nomeados após aprovação por concurso público de provas, devendo possuir as seguintes condições: I - Ser brasileiro II - Ser maior de 18 (dezoito) anos III - Possuir Nível de Ensino Fundamental ou estar concluindo no ano da inscrição ou curso correspondente IV - Ter bons antecedentes e não possuir contra si nenhuma condenação criminal com trânsito em julgado V - Possuir moral e conduta ilibada VI - Estar quite com o serviço militar caso seja de sexo masculino V II - Estar quite com as obrigações eleitorais VIII - Possuir CNH categoria B para os concorrentes ao cargo de Agente de Trânsito
              Art. 4º.   Fica revogado  inciso II, do art.9° da Lei n° 821/2008.
                II  –  (Revogado)
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE UBAJARA,30 DE JUNHO DE 2009.

                   

                  Alexandre Tomáz da Rocha

                  Prefeito Municipal em exercicio