LEI N° 746/2005, DE 02 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a integrar no currículo da educação básica da rede pública
municipal, o ensino do xadrez de competição e pedagógico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA ARI DR OLIVEIRA VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a integrar no currículo da educação básica da rede pública municipal, o ensino do xadrez de competição e pedagógico, como conteúdo optativo.
O ensino de xadrez nas escolas municipais tem como objetivo:
I - Desenvolver o raciocínio lógico dos alunos;
II - Canalizar o gosto dos alunos para atividades intelectuais;
III - Desenvolver habilidades de observação, reflexão, análise e síntese;
IV - Compreender e selecionar problemas pela análise do contexto geral em que se valoriza a tomada de decisões;
V - Melhorar o desenvolvimento dos alunos em todas as áreas de estudo e, em particular, de matemática.
Art. 2º.
Para viabilizar o disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas de enxadristas.
Art. 3º.
A Secretaria Municipal de Educação adotará as devidas providências para capacitação de professores do quadro efetivo do magistério público municipal e dos alunos que ministrarão aulas de xadrez.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.