LEI N° 748/2006, DE 08 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre dominação de Ruas Localizadas na Cidade de Ubajara, e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara, Ari de Oliveira Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º.
Fica denominado de RUA MARIA CREUZA ASSIS na Rua SDO 01, a qual tem início ao Oeste com Av. Cel. Francisco Cavalcante e termina ao Leste com a Rua SDO 03 (Rua da mata), localizada no Bairro Deputado Grijalva Ferreira da Costa.
Art. 2º.
Fica denominado de RUA FRANCISCO DE ASSIS FREIRE, a Rua SDO 03, que se início ao sul com a Rua SDO 01e termina ao Norte com a Rua Gonçalo M. Fernandes, localizada no bairro Deputado Grijalva Ferreira da Costa.