LEI Nº. 841/2009 DE 05 DE MARÇO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de um poço profundo de propriedade do Município para Associação Comunitária do Sítio Moitinga e adota outras providências.
ARIDEOLIVEIRAVASCONCELOS,Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e na formadaLeiOrgânicadoMunicípio,faz saberquea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um poço profundo de propriedade do Município de Ubajara, para a Associação Comunitária do Sítio Moitinga inscrita no CNPJ/MF sob o N° 07.347.800/0001/22.
Art. 2º.
O poço profundo esta localizado no Sítio Lagoa da Moitinga, nesta cidade de Ubajara, dentro da Escola Municipal Ana Ferreira Lopes.
Art. 3º.
A presente doação tem como objetivo o beneficiarnento de toda Comunidade do Sítio Lagoa da Moitinga com abastecimento de água potável, onde receberá recursos junto ao Projeto São José.