Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202261

2006

9 de Maio de 2006

Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e adota outras providências.


LEI N° 751/2006 DE 09 DE MAIO DE 2006

    Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e adota outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, órgão municipal responsável pela execução, coordenação e mobilização de todas as ações do defesa civil no Município 
          Art. 2º.   A COMDEC tem a finalidade e atribuição de conhecer identificar os riscos de desastres no município, elaborando planos e metas de Defesa Civil, para enfrentar acidentes e catástrofes seja de ordem natural ou não, preparar-se para enfrentá-los.com elaboração de planos específicos onde é planejado o que fazer, quem faz e quando fazer. 
            Art. 3º.   Caberá a COMDEC elaborar planos conjuntamente com CULTOS órgãos de governo, bem como com órgãos não governamentais. 
              Art. 4º.   A COMDEC será organizada no Município através comunidades, com o objetivo de desenvolverem atividades de defesa civil no município, organizando-se em Núcleos Comunitário de Defesa Civil - NUDEC que irio auxiliar a COMDEC, desde o planejamento até a execução das ações de defesa civil.
                Art. 5º.   Poderá participar da COMDEC, todos representantes das instituições governamentais, econômicas, educacionais, religiosas clubes de serviços e organizações populares do Município
                  Art. 6º.   A operacionalização da COMDEC se da em dois períodos distintos: no período de normalidade oro de anormalidade .
                    No período de normalidade são desenvolvidas as atividades e Minimização de Desastres que compreende a Prevenção do Desastres Preparação para Emergências e desastre. 
                      No período de anormalidade as ações estão voltadas para as Respostas aos Desastres e a Reconstrução .
                        Art. 7º.   São atribuições da COMDEC:
                          Promover a integração da Defesa Civil Municipal com  entidades públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais: 
                            Estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção, Socorro e assistência da população recuperação de áreas de risco ou quando estas forem atingidos por desastres: 
                              Informar as ocorrências de desastres aos órgão estadual  e central de defesa civil: 
                                Manter atualizadas e disponíveis as informações  relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de riscos e população vulnerável: 
                                  Participar e colaborar com programas coordenados pelo SINDEC: 
                                    Sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres;
                                      Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres: 
                                        Implementar ações de medidas não-estruturais e medida estruturais.
                                          Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando aos  relacionadas com a defesa civil, através da mídia local:
                                            Estar atenta às informações de alerta de órgãos de previsão e acompanhamento para executar Planos operacional tempo oportuno.
                                              Comunicar aos órgãos competentes quando a produção. O  manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;
                                                Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil: 
                                                  Implantar programas de treinamento para voluntariado; 
                                                    Estabelecer intercambio de ajuda com outros Municípios  (comunidades irmanadas); 
                                                      Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades: 
                                                        Promover mobilização social visando a implantação de NUDEC's. 
                                                          Art. 8º.   O NUDEC é formado por um grupo comunitário organizado em um distrito, bairro, rua, edifício, associação comunitária, entidade, entre outros, que participa de atividades de defesa civil como voluntário. 
                                                            Art. 9º.   A instalação do NUDEC é prioritária em áreas de risco de desastres e tem por objetivo organizar e preparar a comunidade local a dar a pronta resposta aos desastres. O NUDEC deve reunir se, frequentemente, em local determinado para elaborar 0 planejamento das atividades que deve conter: 
                                                              Nome, telefone e endereço do coordenador da equipe; 
                                                                Nome, telefone e endereço dos membros das equipes: 
                                                                  Os recursos disponíveis é necessários para desenvolver as atividades de defesa civil no município; 
                                                                    As atividades a serem desenvolvidas pelas equipes de trabalho; 
                                                                      As metas a serem alcançadas; 
                                                                        O prazo de duração dos trabalhos; 
                                                                          Avaliação do desempenho das atividades.
                                                                            Art. 10.   Caberá ao NUDEC: 
                                                                              Incentivar a educação preventiva: 
                                                                                Organizar e executar campanhas; 
                                                                                  Cadastrar os recursos e os meios de apoio existentes na comunidade; 
                                                                                    Coordenar e fiscalizar o material estocado e sua distribuição; 
                                                                                      Promover treinamentos; 
                                                                                        Manter contato permanente com a COMDEC: 
                                                                                          Colaborar com a COMDEC na execução das ações de defesa civil, dentre outras. 
                                                                                            Art. 11.   Caberá o Executivo Municipal a regulamentação e a implantação do COMDEC e do NUDEC mediante Decreto Municipal. 
                                                                                              Art. 12.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

                                                                                                PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATARA. AOS 09 DE MAIO DE 2006.

                                                                                                Ari de Oliveira Vasconcelos

                                                                                                Prefeito Munipidal