Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2006

7 de Novembro de 2006

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 757/2006 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.   Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercício de 2007, compreendendo:
            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos Instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidade da Administração Dirtea e Indireta;
              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    Art. 2º.   Fica estimada a Receita Orçamentária do \município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 23.986.150,00 (vinte e três milhões, novecentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta reais).
                      Art. 3º.   As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuintes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:
                        FONTESVALOR (R$)
                        1.RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 
                        1.1 RECEITAS CORRENTES23.649.368.16
                        Receita Tributária754.200,00
                        Receita de Contribuições240.000,00
                        Receita Patrimonial138.000,00
                        Receita de Serviços1.228.500,00
                        Transferências Correntes21.049.630,16
                        Outras Receitas Correntes239.030,00
                          
                        1.2RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEB 
                        (Portaria STN n° 328 de 27/08/2001)-2.169.400,00
                          
                        1.3 RECEITAS DE CAPITAL2.506.181,64
                        Alienação de Bens80.000,00
                        Transferências de capital2.300.000,00
                        Outras Receitas de capital126.181,84
                          
                        TOTAL GERAL23.986.150,00

                         

                          Art. 4º.   A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta lei.

                            DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                              Art. 5º.   A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Total, fixada em R$ 23.986.150,00 (vinte e três milhões, novecentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta reais) é desdobrada nos seguintes conjuntos:
                                Orçamento Fiscal, em R$ 16.320.450,00 (desesseis milhões, trezentos e vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais); e
                                  Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.665.700,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e setecentos reais).
                                    Art. 6º.   Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO  para o ano.

                                      DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                                        Art. 7º.   A despesa total, fixada á conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despeza, integrantes desta Lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:
                                          ÓRGÃOSVALOR (R$)
                                          01-CÂMARA MUNICIPAL786.000,00
                                          02-GABINETE DO PREFEITO422.400,00
                                          03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1.593.600,00
                                          04-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO8.392.250,00
                                          05-SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO6.593.500,00
                                          06-SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL1.106.300,00
                                          07-SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS3.173.400,00
                                          08-SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO767.000,00
                                          09-SECRETARIA DE TURISMO, MEIO-AMBIENTE, CULTURA E ESPORTE1.002.700,00
                                          99-RESERVA DE CONTIGÊNCIA149.000,00
                                            
                                          TOTAL GERAL23.986.150,00

                                           

                                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

                                              Art. 8º.   Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autroizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40%(quarenta por cento) de receita prevista para o exercício de 2007, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidos no Parágrafo 1°, do art. 43° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                Art. 9º.   Fiica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular da Reserva de Contig~encia, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficiências de dotações orçamentárias relativas á pessoal e dívida pública.
                                                  Art. 10.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizat operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamento-financeiro do Município, observados os preceitos  legais aplicáveis á matéria.
                                                    O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência á Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endidamente do município.

                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                        Art. 11.   Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias aempréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, com a prévia autorização do Poder Legislativo do Município de Ubajara.
                                                          Art. 12.   O Prefeito, no  âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma e compartilhar as despesas á efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultados primário.
                                                            Art. 13.   O Chefe do Poder Excutivo, fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
                                                              Art. 14.   Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
                                                                Art. 15.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2006.

                                                                  ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS – PREFEITO MUNICIPAL