LEI Nº 757/2006 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercício de 2007, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos Instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidade da Administração Dirtea e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º.
Fica estimada a Receita Orçamentária do \município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 23.986.150,00 (vinte e três milhões, novecentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta reais).
Art. 3º.
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuintes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:
FONTES | VALOR (R$) |
1.RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL | |
1.1 RECEITAS CORRENTES | 23.649.368.16 |
Receita Tributária | 754.200,00 |
Receita de Contribuições | 240.000,00 |
Receita Patrimonial | 138.000,00 |
Receita de Serviços | 1.228.500,00 |
Transferências Correntes | 21.049.630,16 |
Outras Receitas Correntes | 239.030,00 |
1.2RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEB | |
(Portaria STN n° 328 de 27/08/2001) | -2.169.400,00 |
1.3 RECEITAS DE CAPITAL | 2.506.181,64 |
Alienação de Bens | 80.000,00 |
Transferências de capital | 2.300.000,00 |
Outras Receitas de capital | 126.181,84 |
TOTAL GERAL | 23.986.150,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Total, fixada em R$ 23.986.150,00 (vinte e três milhões, novecentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta reais) é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento Fiscal, em R$ 16.320.450,00 (desesseis milhões, trezentos e vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais); e
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.665.700,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e setecentos reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º.
A despesa total, fixada á conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despeza, integrantes desta Lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃOS | VALOR (R$) |
01-CÂMARA MUNICIPAL | 786.000,00 |
02-GABINETE DO PREFEITO | 422.400,00 |
03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1.593.600,00 |
04-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 8.392.250,00 |
05-SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO | 6.593.500,00 |
06-SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | 1.106.300,00 |
07-SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS | 3.173.400,00 |
08-SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO | 767.000,00 |
09-SECRETARIA DE TURISMO, MEIO-AMBIENTE, CULTURA E ESPORTE | 1.002.700,00 |
99-RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 149.000,00 |
TOTAL GERAL | 23.986.150,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º.
Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autroizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40%(quarenta por cento) de receita prevista para o exercício de 2007, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidos no Parágrafo 1°, do art. 43° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º.
Fiica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular da Reserva de Contig~encia, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficiências de dotações orçamentárias relativas á pessoal e dívida pública.
Art. 10.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizat operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamento-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis á matéria.
O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência á Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endidamente do município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias aempréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, com a prévia autorização do Poder Legislativo do Município de Ubajara.
Art. 12.
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma e compartilhar as despesas á efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultados primário.
Art. 13.
O Chefe do Poder Excutivo, fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Art. 14.
Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.