LEI Nº 985 DE 23 DE MAIO DE 2012
DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAPERACEMA e dá outras providências.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS , Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições legais , faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
DEFINE como entidade de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAPERACEMA e dá Outras providências,
Art. 2º.
A entidade , sem fins lucrativos, tem por finalidades :
promoção da assistência social;
promoção da cultura, defesa e conservação do Patrimônio histórico , artístico e turístico;
defender e proteger os interesses coletivos dos moradores do sítio Itaperacema ;
promoção do desenvolvimento econômico e social e combate á pobreza ;
promoção da ética , da paz , da cidadania, dos direitos humanos , da democracia e de Outros valores universais ( conforme o Estatuto do art. 2° .).