Vigência entre 26 de Fevereiro de 2009 e 17 de Fevereiro de 2010.
Dada por Lei nº 840, de 26 de fevereiro de 2009
LEI Nº. 840 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de financiamento junto ao Banco do Brasil S.A, e dá outras providências correlatadas.
ARIDEOUVEIRAVASCONCELOS,Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e na formadaLeiOrgânicadoMunicípio,faz saberquea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de financiamento junto ao Banco do Brasil S.A , até o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias.
Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos das resoluções n° 3.365, de 26.4.2006, n° 3.372, de 16.6.2006, e n° 3.560, de 14.4.2008 do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º.
Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito , os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Art. 3º.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º.
O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE UBAJARA, 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
Ari de Oliveira Vasconcelos
Prefeito Municipal