Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

976

2012

24 de Abril de 2012

Altera a Tabela Salarial constante dos Anexos V e VI da Lei N° 867/09, estabelece o Piso Salarial do Magistério de Ubajara para vigorar em 2012 e cria gratificações de Complementação Salarial e dá outras providências.


 

 

LEI Nº 976 DE 24 DE ABRIL DE 2012

    Altera a Tabela Salarial constante dos Anexos V e VI da Lei N° 867/09, estabelece o Piso Salarial do Magistério de Ubajara para vigorar em 2012 e cria gratificações de Complementação Salarial e dá outras providências.

       

           ARI  DE  OLIVEIRA  VASCONCELOS,    Prefeito  Municipal  de  Ubajara,     faço  saber  que  a Câmara Municipal de  Ubajara aprovou  e eu   sanciono  e  promulgo  a seguinte  Lei : 

       

        Art. 1º.   Esta  Lei  altera  os  anexos  V  e   VI    da  Lei  867. 09  ,  Estabelece  o Piso  Salarial  do  Magistério  de  Ubajara para vigorar no ano de 2012  e cria  Gratificações  de  Complementação  Salarial . 
          Art. 2º.   Fica  estabelecido em  R$  730,00  (  setecentos  e trinta  reais )   o  Piso  Salarial   dos  Profissionais  do  Magistério  do  Município  de   Ubajara,  para  vigorar  no  ano  de 2012 ,  para  uma  jornada  de 20 horas  semanais.  
            Art. 3º.   Ficam  criadas  Gratificações  de Complementação  Salarial  , retroativo  a 1° de janeiro  de 2012 , para vigorar  nos  meses  de  janeiro  a  fevereiro  deste ano  para  assegurar  que nenhum  profissional  do  quadro  efetivo  do magistério de  Ubajara  receba  neste  período , como  remuneração , para  uma jornada de 20 horas  semanais  , valor  inferior ao  estabelecido como  Piso  Salarial . 
              Art. 4º.   Os  anexos  V    e   VI    da  Lei  867.09 ,   que   trata  do  Plano  de Cargos,  Carreiras  e  Salários  do Magistério  de Ubajara, passam  a vigorar  conforme   anexos   I      e   II,        partes   integrantes desta  Lei.  
                Art. 5º.   Revogando- se  as disposições em contrário,  esta  Lei  entra  em vigor  na data  de sua  publicação  com seus  efeitos  financeiros retroagindo  a  primeiro de março de 2012, exceto  as  gratificações  previstas  no artigo 3°  que têm  vigência  nos  meses de janeiro e fevereiro deste ano. 

                   

                   

                  PAÇO  DA  PREFEITURA  MUNICIPAL  DE UBAJARA ,   em  24  de  abril  de 2012. 
                   
                   
                   
                  ARI  DE  OLIVEIRA  VASCONCELOS  
                   
                   
                   
                  PREFEITO  MUNICIPAL  DE UBAJARA