LEI N° 717/2004, 20 DE SETEMBRO DE 2004.
Denomina rua na sede do município de Ubajara. RUA GONÇALO M. FERNANDES, nesta Cidade.
O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º.
Fica denominado a rua abaixo caracterizada, na sede do Município de Ubajara – CE nos seuintes termos:
Rua GONÇALO M. FERNANDES, A a rua SDO 05, localizada no BAIRRO DEP. GRIJALVA FERREIRA DA COSTA, nesta Cidade de Ubajara.
a rua SDO 05 tem início na rua 13 de maio, com previsão de crescimento no sentido poente nascente, dentro do bairro Dep. Grijalva Ferreira da Costa.
Art. 2º.
O quadro demnstrtivo de denominação a que se refere o artigo anterior está anexado a este projeto através de cópia de extrato do MAPA da cidade.
Art. 3º.
O Chefe do Poder Executivo de Ubajara, em observância ao que determina o Código de Posturas do Município, mandará afixar placa no logradouro, com a denominação ora aprovada.