LEI N° 732/2005 DE 27 DE JUNHO DE 2005.
EMENTA: Amplia de 08 (oito) para 09 (nove) anos a duração do Ensino Fundamental.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Sr Ari de Oliveira Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica estabelecida a duração de 09 (nove) anos para o Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino Público de Ubajara, ficando incluída no mesmo a ALFABETIZAÇÃO, atendendo a faixa etária de 06 (seis) a 14 (catorze) anos de idade, de conformidade com o estabelecimento nos artigos 32 e 87 § 3°., inciso I, da Lei Federal n° . 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 — LDB.
O ciclo básico de alfabetização terá início aos 06 (seis) anos de idade.
As quatro séries iniciais obedecerão ao regime de progressão continuada, sem prejuízos da avaliação do processo de ensino aprendizagem.
Art. 2º.
A série inicial será denominada de 1° Série básica e a seguinte de 1°. série regular, prosseguindo as demais a partir da segunda série, na forma tradicional até a oitava.