Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2005

15 de Junho de 2005

EMENTA: CONSIDERA PROIBIDA O USO DO FUMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES.


LEI N° 733/2005 DE 15 DE JUNHO DE 2005.

    EMENTA: CONSIDERA PROIBIDA O USO DO FUMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Para efeitos desta Lei, considera-se proibido o uso do fumo nas escolas públicas e particulares no Município de Ubajara.  
          Art. 2º.   Fica a cargo da Secretaria de Saúde a fiscalização nas Escolas Públicas e Particulares do Município.
            Art. 3º.   A Secretaria de Saúde deverá fazer campanhas permanentes nas escolas divulgando os males causados pelo fumo.
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estipular multas às escolas que não cumprirem esta Lei.
                Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 15 DE JUNHO DE 2005.

                  Ari de Oliveira Vasconcelos

                  Prefeito Municipal