Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2005

6 de Abril de 2005

EMENTA: Estabelece o Salário mínimo vigente para ser pago no servidor cm uma carga horária de 200 horas mensal, e adota outras providências.


LEI N°.725/2005 DE 06 DE ABRIL DE 2005.

    EMENTA: Estabelece o Salário mínimo vigente para ser pago no servidor cm uma carga horária de 200 horas mensal, e adota outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica estabelecido o salário mínimo vigente a ser pago ao servidor municipal com carga horária de 200 horas mensais.
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos nos termos desta Lei, retroagindo os seus efeitos no dia 01 de fevereiro de 2005, revogadas as disposições emcontrario.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AO 06 DE ABRIL DE 2005.

            Ari de Oliveira Vasconcelos

            Prefeito Municipal