LEI N° 735/2005, DE 27 DE JUNHO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, SR. ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMERA MUNICIPAL DE UBAJARAAPROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo na obrigaçãode colocar placa de identificação em todas as obras públicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Ubajara que ultrapassem o valor limite da modalidade licitatória Carta Convite.
Art. 2º.
As placas deverão conter as seguintes informações sobre a obra, obrigatoriamente:
a) data do início e término;
b) nome da empresa ou empresas vencedoras na licitação;
c) custo total;
d) fonte de recursos;
e) telefone e endereço do órgão responsável pela obra;