LEI N°. 726/2005 DE 06 DE ABRIL DE 2005.
EMENTA: Dispõe sobre concessão de aristia total de juros, correção monetária e multas do imposto predial e Territorial Urbano - IPTU, e adota outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo, atráves do Secretario Municipal de Administração e Finanças, conceder a dispensa total de juros, correção monetária e multas, do Imposto Predial e Territorial Urbano, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2004, para pagamentos a vista.
Art. 2º.
Como forma de estimular a capacitação de pagamentos do imposto descrito no art. 1°, poderá o Chefe do Poder Executivo destinar, de imediato na utilização desses recursos em obras e serviços previstos na lei orçamentaria, sem prejuízo do plano de execução orçamentária.