LEI Nº 793 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ubajara Ari de Oliveira Vasconcelos , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano , de caráter consultivo e fiscalizador , tendo por objetivo promover a participação, autônoma e organizada da comunidade, no processo de planejamento e discussão da evoulução urbana do Município .
Art. 2º.
A representação da sociedade no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – C.M.D.U. – dar-se- á por meio dos seguintes segmentos sociais:
Segmento Popular, onde participam Assocíações de Moradores, SABS, Conselhos Populares, Movimentos Populares e outros;
Segmento Sindical , representativo dos trabalhadores;
Segmento Ecológico, onde participam entidades de defesa e controle ambiental;
Segmento Empresarial, por suas entidades representativas;
Segmento Técnico -Profissional , integrado pelas entidades profissionais representativas;
Segmento Institucional , pelos Poderes Legislativo e Executivo;
Segmento Uníversitário , representado pelas universidades locais;
Art. 3º.
Os membros do Conselho Municipal de desenvolvimento Urbano – C.M. D.U. – , num total de 19 ( dezenove ) efetivos e 38 ( trinta e oito ) suplentes serão distribuídos da seguinte forma:
Segmento Popular: 4 efetivos e 8 suplentes;
Segmento Sindical : 1 efetivo e 2 suplentes;
Segmento Ecológico : 1 efetivo e 2 suplentes;
Segmento Empresarial : 3 efetivos e 6 suplentes;
Segmento Técnico- Profissional : 4 efetivos e 8 suplentes;
Segmento Institucional : do Poder Legislativo 2 efetivoe e 4 suplentes, do Poder Executivo , 2 efetivos e 4 suplentes;
Segmento Universitário: da Unicamp , 1 efetivo e 2 suplentes ; da Puccamp , 1 efetivo e 2 suplentes;
Com exceção dos representantes do Setor Institucional , que serão indicados pela Câmara Municipal, e pelo Prefeito Municipal, os demais representantes serão eleitos pelos respectívos segmentos através de plenários onde participarão um representante de cada entidade inscrita no segmento.
Art. 4º.
Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – C.M.D.U :
Elaborar seu Regimento Interno , forma de organização e representação;
Indicar de ofício ao Executivo e ou Legislativo Municipais questões específicas que requeiram tratamento planejado;
Apreciar e pronunciar-se sobre planos gerais e específicos que estejam relacionados com os interesses de toda a comunidade , no que diz respeito ao desenvolvimento municípal ;
Articular-se com os demais Conselhos Municipais de Participação Popular na apreciação dos planos , em especial , os setoriais ;
Acompanhar e colaborar com os processos de discussão pública das diretrizes dos planos;
Proceder a apreciação prévia de propostas de elaboração e de revisão do Plano Diretor;
Acompanhar e físcalizar os atos do poder píblico quanto á observância das metas e diretrizes estabelecidas pleno Plano Diretor;
Proceder a todos os demais atos necessários ao desempenho de suas competências , em função dos objetivos a que visa;
Tratar de assuntos de interesse comum com os Conselhos de Desenvolvimento Urbano – C.M .D.U ou Entidades congêneres de Municípios;
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano encaminhará para parecer fundamentado das respectivas Comissões Técnicas as matérias que lhe forem submetídas .
As deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano deverão ser tecnicamente fundamentadas.
Art. 5º.
O mandato dos representantes da Comunidade no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – C.M. D.U. será de 04 ( quatro) anos , admitída a recondução , a critério do segmento representado , observado o disposto no parágrafo único do artigo 2º desta lei.
A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada , implicará na extinção concomítante do seu mandato .
Os membros titulares serão substituídos no caso ímpedimento e sucedidos no caso de vaga , pelos respectivos suplentes.
A ausência por três reuníões seguídas ou cinco alternadas no mesmo ano implicará na perda automática do mandato junto ao Conselho.
Art. 6º.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – C.M.D.U. – elegerá entre seus membros uma Diretoria composta por : Presidente , Vice- Presidente , Primeiro Secretário e Segundo Secretário , com atribuições defenidas no seu Regimento Interno.
Deverão ser constituídas, na forma do Regimento Interno , tantas comissões técnicas quantas forem necessárias para o bom desempenho das atribuíções do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – C.M. D.U .
Os representados indicados e eleitos exercerão suas atividades no Conselho de forma gratuíta sem nada auferir dos cofres públicos , quer direta ou indiretamente , sendo seus serviços considerados rfelevantes para o Município.
Art. 7º.
O Regimento Interno do Conselho dísporá sobre as condições do exercício da representação no mesmo , inclusive sobre a destituição de representantes.
O Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Urbano – C.M.D.U . e suas alterações serão aprovados com votos , favorável da maioria absouluta dos membros efetivos .
Art. 9º.
O Poder Público através do Díário Oficial do Município assegurará a publicídade de todos os atos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – C.M.D.U.
Art. 10.
O Executívo Municipal assegurará a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – C.M.D.U. fornecendo os meios necessários para a sua Instalação e funcionamento com dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito .
Art. 11.
O Poder Executivo publicará no Díário Ofícial do Município o Edital para cadastramento das entidades representativas de cada um dos segmentos espescíficados no Artigo 2° desta Lei, dando ampla divulgação pelos veículos de comunicação local.
Art. 12.
O Poder Executivo publicará edital para primeira eleição de representantes , convocando as Assembléías de cada um dos segmentos específicados no Artigo 2° da presente Lei .
O Edital fixará :
Local, data e horário da Assembléia ;
Comprovação de representação e forma de credenciamento e inscrição ;
As Assembléias serão instaladas em primeira chamada com 50% dos inscritos e em segunda chamada , após 30 minutos , com qualquer número de participantes .
Art. 13.
O Poder executivo , em Sessão própria instalará o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – C.M. D. U. , dando na mesma ocasião , posse aos representantes , eleitos e indicados conforme o Artigo 2º .
Art. 14.
A eleição e posse da 1ª Diretoria cujo mandato se prolongará atá a aprovação do Regimento Interno , realizar-se- á na reunião de instalação do Conselho Municipal de desenvolvimento Urbano – C.M. D.U .
Art. 15.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – C.M.D.U. reunir- se-á extraordínariamente , sem prévia existência do regimento interno para analisar e emitír parecer sobre o projeto de Lei que estabelece o Plano Diretor do Município ,no prazo máximo de 10 ( dez) dias após a sua eleição e posse.