LEI No. 682 /2003; Ubajara-CE., 20 de Fevereiro de 2003.
"Autoriza o pagamento de ABONO ESPECIAL aos profissionais do Magistério da rede Municipal do ensino fundamental, vinculado o FUNDEF, e á outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu,Sanciono e Promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ABONO ESPECIAL, em favor dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal do Ensino Fundamento, vinculados ao FUNDEF 60%.
Art. 2º.
O pagamento do ABONO ESPECIAL de que trata o artigo acima, será equivalente ao valor salarial do mês de Dezembro de 2002.
Somente farão jus ao direito de participação, os profissionais em pleno exercício de função no Magistério Docente e Técnico no ensino fundamental Municipal, vinculado ao FUNDEF 60%, no ano de 2002.
Art. 3º.
A Secretaria Municipal de Educação juntamente com o Setor de Pessoal, adotarão as providências necessárias ao cálculo e elaboração da Folha de Pagamento do ABONO ESPECIAL, observadas as disposições desta Lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 30 de Dezembro de 2002, ficando igualmente convalidados os atos anteriormente praticados nos termos desta Lei, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2003.
Joaquim Lôbo de Macêdo
Prefeito Municipal