Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

669

2002

27 de Setembro de 2002

Faz denominação do Bairro Deputado Grijalva Ferreira da Costa e dá outras providências.


LEI N° 669/2002;        UBAJARA 27 DE SETEMBRO DE 2002

    Faz denominação do Bairro Deputado Grijalva Ferreira da Costa e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – ESTADO DO CERÁ, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.   Fica denominado BAIRRO DEPUTADO GRIJALVA FERREIRA DA COSTA o bairro que ora se delineia no perímetro urbano de Ubajara.
          o bairro que recebe a denominação terá as seguintes limitações; da estrada que dá acesso ao Sítio do Meio, margem direita da Av. cel. Francisco Cavalcante, Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, passando ao lado da EEF Sâmia Regina, saída para o Distrito de Araticum, englobando toas as ruas projetadas do Loteamento Canto Verde, no Setor 01 e Loteamento São Lourenço, no Setor 02, indo até o fim do perímetro urbano, no sentido poente-nascente.
            Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 27 de setembro de 2002.

               

              JOAQUIM LÔBO DE MACEDO

              Prefeito Municipal