Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

665

2002

13 de Dezembro de 2002

Faz denominação de rua neste Município e dá outras providências.


LEI N°. 665/2002;            UBAJARA 13 DE SETEMBRO DE 2002

    Faz denominação de rua neste Município e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – ESTADO DO CEARÁ, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.   Fica denominada a rua caracterizada abaixo, neste Município de Ubajara – Ce., nos seguinte termos: Rua Ana Patrícia Veras da Cunha, a rua paralela à Capela São Paulo Apóstolo, ora sem denominação oficial, tendo ela início na Rua Edgar Brito de Macedo, no sentido poente nascente, no Bairro Domício Pereira.
          Art. 2º.   O Chefe do Poder Executivo de Ubajara, em observância ao que determina o Código de Posturas do Município, mandará afixar placa no logradouro com a denominação pra aprovada.
            Art. 3º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 13 DE SETEMBRO DE 2002.

               

              Joaquim Lôbo de Macêdo

              Prefeito Municipal