LEI N°. 657/2002; UBAJARA 14 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre a concessão de bem público imóvel sob a forma de comodato e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – ESTADO DO CEARÁ, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contratação sob a forma de comodato do bem imóvel localizado à Rua Esmerino Magalhães, 214, Centro, na sede do Município, medindo 11,30 (onze metros e quarenta centímetro) de frente ou largura, por 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com o imóvel de Maria do CArmo de Araújo; ao sul, com Sônia de Oliveira Magalhães; ao leste, com o acervo do espólio de Antonio Francisco Ferreira; e ao oeste, com o leito da Rua Esmerino Magalhãe, onde nele se acha edificado um prédio adaptado à prestação de serviços públicos; em favor no Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, entidade vinculada ao Sistema Nacional de Empregos – SINE, do Ministéio do Trabalho – MT.
O prazo de duração do comodato é de cinco (5) anos.