Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

655

2002

14 de Junho de 2002

"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa, e adota Outras providências."


Lei N°. 655/2002;             De, 14 de junho de 2002.

    "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa, e adota Outras providências."

      Art. 1º.   Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a, abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa 2002, LOA No. 628/2001, de 28 de dezembro de 2001, até o limite de R$.110.000,00(Cento e Dez mil Reais), com a finalidade de ocorrer com as despesas de Construção de um CENTRO MÚLTIPLO USO, no Município, mediante Convênio com o Ministério da Precidência Social.
        Art. 2º.   Os recursos necessários para cobertura do Crédito adicional Especial na forma do art. 1º . deste, será ultilizando-se como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas no itens I, II, III do §1º. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com as disposições do art. 6º. da Lei Municipal 628/2001(LOA 2002), principalmente, o Excesso de Arrecadação apurado em função do crédito dos Recursos Conveniados, na ordem de R$.100.000,00(Cem mil Reais).
          Art. 3º.   O Crédito será aberto por Decreto do Poder Executivo Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especificado a classificação funcional-pragramática e o elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320/64, combinado com a Portaria STN nº. 163/2001 e suas alterações.
            Art. 4º.   Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos desta Lei, no que se fizer necessário, a promover os ajustes de inclusão, remanejamento, redução ou exclusão, na programação do Plano Plurianual 2002/2005.
              Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disosições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 14 DE JUNHO DE 2002.

                 

                Joaquim Lôbo de Macêdo

                Prefeito Municipal