Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2007

20 de Março de 2007

PRORROGA NO ÂMBITO DO MUICÍPIO DE UBAJARA, O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

        LEI Nº 766 DE 20 DE MARÇO DE 2007     

     

    PRORROGA NO ÂMBITO DO MUICÍPIO DE UBAJARA, O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O  PREFEITO  MUNCIPAL  DE  UBAJARA  ARI  DE OLIVEIRA  VASCONCELOS ,   NO USO  DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS , FAZ SABER  QUE A CÂMARA MUNICIPAL  DE  UBAJARA  APROU  E EU SANCIONO  A  SEGUINTE  LEI. 

       

       

       

        Art. 1º.     Fica  prorrogada   por  sessenta  días  a duração  da licença- maternidade ,  prevista  nos  arts.  7°  ,   XVIII    e  39 ,    § 3º,   da  Constítuição   Federal,    destínada  ás  servidoras  públicas  municipais   da Prefeitura   de  Ubajara. 
            A    prorrogação  será garantida     á  servidora  pública  municipal   mediante  requerimento  efetivado  até   o final do  primeiro mês  após  o  parto  , é    concedida   imediatamente  após  a fruição  licença-  maternidade de que trata  o art. 7°  ,  XVIII    ,   da  Constituíção    Federal .        
            Art. 2º.     Durante  o  pedido  de prorrogação   da   licença –  maternidade  , a servidora  municipal   terá direito  á sua  remuneração  integral  , nos  mesmos  moldes  devidos  no  período  de  percepção  do  salário- maternidade   pago   pelo regime  geral da  previdência  social. 
              Art. 3º.     Durante  a  prorrogação  da  licença-  maternidade   de que trata  esta Lei ,    a servidora   não  poderá exercer  qualquer  atividade  remunerada  e  a  criança   não  poderá ser  mantida em creche ou  organização   similar.  
                  Em caso  de descumprimento  do  disposto  no  caput   deste  artigo   , a servidora  pública   perderá  o  direito  á prorrogação  da licença  bem   como  da respectiva   remuneração. 
                  Art. 4º.     Esta  Lei  entrará  em vigor  na data  de sua   de  publicação ,   revogadas  as disposições  em contrário. 

                     

                     

                     

                                                       PAÇO    DA   PREFEITURA  MUNICIPAL DE UBAJARA ,  AOS  20  DE  MARÇO DE  2007.
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                    ARI  DE  OLIVEIRA   VASCONCELOS    
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                    PREFEITO