LEI Nº 768 DE 20 DE MARÇO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratuitamente casas populares e terrenos para os ubajarenses reconhecidamente pobre, na forma da Lei e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º.
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a conceder gratuitamente casas populares e terrenos para a população carente reconcedimento de projetos, em todo o território de Ubajara.
As casas populares que trata esta Lei deverão ser cadastrados alvarás do Programa do Governo Federal junto á Caixa Econômica Federal – PSH PROGRAMA SOCIAL DE HABITAÇÃO:
As casas populares e o terrenos deverão ser doados aos cidadãos pobres na forma da lei , sem discriminação de raça, cor , crença ou ideologias partidária.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessárias , bem como decorrentes de Convênio do Município com Que exíste neste Município , o programa do Governo Federal junto á Caixa Econômica Federal – PSH – PROGRAMA SOCIAL DE HABITAÇÃO.