Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2007

20 de Março de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratuitamente casas populares e terrenos para os ubajarenses reconhecidamente pobre, na forma da Lei e dá outras providências.


 

LEI Nº 768 DE 20 DE MARÇO DE 2007

     

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratuitamente casas populares e terrenos para os ubajarenses reconhecidamente pobre, na forma da Lei e dá outras providências.

       

      O   PREFEITO MUNICIPAL  DE UBAJARA ,    no  uso    de suas  atribuições  legais  ,   faz saber que  a Câmara  Municipal de Ubajara  aprovou  e eu  sanciono  a seguinte  Lei :  

        Art. 1º.     Fica  autorizado   ao  Poder  Executivo  Municipal   a conceder    gratuitamente  casas  populares   e  terrenos   para  a população  carente   reconcedimento  de  projetos,   em  todo  o  território  de Ubajara.        
            As  casas  populares  que trata   esta  Lei  deverão  ser cadastrados  alvarás  do  Programa  do  Governo  Federal  junto  á Caixa  Econômica  Federal –  PSH    PROGRAMA  SOCIAL  DE HABITAÇÃO: 
              As  casas  populares  e o terrenos   deverão  ser  doados   aos  cidadãos  pobres  na forma da lei  , sem  discriminação  de raça,  cor  , crença   ou ideologias  partidária.  
              Art. 2º.     As  despesas   decorrentes  da execução   desta lei  correrão  por conta das dotações  orçamentárias  próprias  ,   suplementadas  se  necessárias  , bem  como   decorrentes   de  Convênio  do  Município  com   Que  exíste  neste Município  ,  o  programa  do  Governo  Federal   junto  á  Caixa  Econômica  Federal  –  PSH  –  PROGRAMA SOCIAL DE HABITAÇÃO.  
                Art. 3º.     Esta  Lei  entra  em vigor  na data de sua  publicação , revogadas  as  disposições  em contrário .   

                   

                   

                  CIDADE  DE  UBAJARA  , AOS  20 DE MARÇO  DE  2007.  
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                  Ari  de   Oliveira  Vasconcelos   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                  Prefeito   Municipal