Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2007

26 de Abril de 2007

Considera de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE JABURUNA - ADCOMJA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.347.719/0001-42.


 

LEI Nº 770 DE 26 DE ABRIL DE 2007

     

     

    Considera de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE JABURUNA - ADCOMJA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.347.719/0001-42.

     

     

     

       

      O  PREFEITO MUNICIPAL  DE UBAJARA  ARI DE OLIVEIRA  VASCONCELOS  ,   NO  USO   DE SUAS  ATRIBUIÇÕES  LEGAIS,  FAZ SABER QUE A  CÂMARA MUNICIPAL DE  UBAJARA   APROVOU E EU SANCIONO  A SEGUINTE  LEI .  

        Art. 1º.     Fica  considerada  de   utitlidade    pública  a Associação  de Desenvolvimento  Comunitário  de Jaburuna  –   ADCOMJA,   com  sede   na  praça   José  Joaquim  ,  s/n°  , no  distrito   de igual nome   .  
          Art. 2º.     A  Associação   supermencionada   tem como finalidade    desenvolver  programas    e projetos   visando   o interesse  da comunidade,    sabendo    os meios de   desenvolvimento   social ,  cultural,  educacional  , especialmente  aqueles voltados   para  a mudança  das  estruturas  melhoria  dos  índices   sociais   da comunidade    em questão   e regiões vizinhas. 
            Art. 3º.     Esta  Lei  entrará  em vigtor na  data de sua  publicação,   revogadas  as disposições  em contrário.  

               PAÇO  DA  PREFEITURA  MUNICIPAL DE  UBAJARA,  AOS 27  DE ABRIL DE 2007.  

               

              ARI   DE  OLIVEIRA   VASCONCELOS    

               
               
               
              PREFEITO