LEI Nº 1370 DE 08 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE O FORTALECIMENTO PELO MUNICÍPIO DE UBAJARA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DAS MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DURANTE A PARALISAÇÃO DAS AULAS POR CONTA DO COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONA VÍRUS ( COVID-19) .
Art. 1º.
O Município de Ubajara deverá fornecer, de forma indivídualizada, os gêneros alimentícios da merenda escolar aos alunos da rede pública municípal de educação básica, durante o período de paralisação das aulas em decorrência ao combate a pandemia do novo corona vírus ( COVID-19) , com a finalidade de assegurar a alimentação de crianças e adolescentes neste momento de calamidade pública.
O fornecimento de gêneros alimentícios da merenda escolar aos alunos, deverá ser realizado enquanto perdurar a paralisação das aulas da rede pública municípal de educação básica por conta das medidas de enfrentamento ao novo corona vírus ( COVID- 19) .
os gêneros alimentícios da merenda escolar devem ser entregues aos pais e/ ou responsáveis dos alunos , reconhecidamente carentes, conforme análise da vulnerabilidade da familía do aluno.
A distribuíção dar- se- á mediante agendamento prévio com destinação exclusiva aos alunos matriculados na respectiva unidade escolar.
Art. 2º.
os recursos financeiros que custearão a aquisição dos gêneros alimentícios serão oriundos da dotação orçamentária do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.