Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

621

2001

25 de Julho de 2001

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa, e dá outras providências.


Lei N°. 621/2001;  De, 25 de Julho de 2001.

    Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa 2001, conforme a Lei 601/2000, de 15 de Dezembro de 2001, no valor de R$.70.000,00 ( Setenta mil Reais ), com a finalidade de ocorrer com as despesas de Construção de um imóvel para servir de sede da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S. no município.
          Art. 2º.   Os recursos necessários para cobertura do Crédito adicional Especial na forma do art. 1º deste, será utilizando-se como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos itens I, II, III do § 1° do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64,de 17 de março de 1964, principalmente, o Excesso de Arrecadação que venha a se verificar na alienação das Ações COELCE e PETROBRÁS visando custear este investimento.  
            Art. 3º.   O Crédito seró será por Decreto do Prefeito Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especificado a classificação funcional-programática e o elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320/64  
              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, EM 16 DE JULHO DE 2001.

                Joaquim Lôbo de Macedo

                Prefeito Municipal