LEI Nº 1372 DE 15 DE ABRIL DE 2020
PROPÕE CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADANIA UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA- CE, no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municípal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 2º.
A concessão do título a que se refere o artigo primeiro desta Lei justifíca-se pelos relevantes serviços que prestou o homenageado á comunidade ubajarense , nas décadas de 1950 a 1960, sempre na busca do desenvolvimento para nosso Município.