Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

1999

29 de Dezembro de 1999

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.


LEI N.° 581/99 de 29 de dezembro de 1999.

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

          Art. 1º.   Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 2000, compreendendo;
            O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    Art. 2º.   Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 9.104.110,00 ( NOVE MILHÕES, CENTO E QUATRO MIL, CENTO E DEZ REAIS).

                       

                         
                          Art. 5º.   A Despesa fixada, á conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por função e órgão, o seguinte desdobramento: FUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL ORÇAMENTO SEG. SOCIAL TOTAL LEGISLATIVA 657.000,00 - 657.000,00 ADM. E PLANEJAMENTO 1.130.100,00 - 1.130.000,00 AGRICULTURA 251.400,00 - 251.400,00 COMUNICAÇÕES 96.000,00 - 96.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 2.943.500,00 - 2.043.500,00 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 135.000,00 - 125.000,00 HABITAÇÃO E URBANISMO 562.500,00 - 562.500,00 INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS 623.000,00 - 623.000,00 SAÚDE E SANEAMENTO 467.000,00 1.092.150,00 1.559.150,00 ASISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 0 526.460,00 526.460,00 TRANSPORTE 130.000,00 - 130.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 500.000,00 - 500.000,00 TOTAL 7.485.500,00 1.618.610,00 9.104.110,00 ÓRGÃOS ORÇAMENTO FISCAL ORÇAMENTO DA SEG. SOCIAL TOTAL CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA   - 657.000,00 GABINETE DO PREFEITO 376.000,00657.000,00 - 376.00,00 SEC. DE ADM. E FINANÇAS 622.000,00 205.000,00 827.000,00 SEC. AGRIC. PECUÁRIA IND. COMÉRCIO 364.400,00 - 364.400,00 SEC. DE OBRAS TRANSP. E SERV. URBANOS 1.348.500,00 - 1.348.500,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2.781.500,00 - 2.781.500,00 SEC. DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO 716.100,00 - 716.100,00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 70.000,00 321.460,00 391.450,00 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 50.000,00 1.092.150,00 1.142.150,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 500.000,00 - 500.00,00 TOTAL 7.485.500,00 1.618.610,00 9.104.110,00  

                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                              Art. 6º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
                                Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, podendo realizar remanejamentos entre as unidades administrativas, utilizando com fonte de recursos previstos nos itens: I, II, III e IV do parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964.

                                  AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                                    Art. 7º.   Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, até o limite e condições previstos na Constituição Federal e na Resolução 78/98 do Senado Federal, podendo oferecer como garantia parcelas de recursos do Tesouro Municipal e das Transferências Constitucionais.

                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                        Art. 8º.   O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias;
                                          Art. 9º.   Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.
                                            Art. 10.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

                                              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 29 de dezembro de 1999.

                                              ÊNIO BRAGA DE CARVALHO

                                              PREFEITO MUNICIPAL